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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Acórdão estadual. Fundamentação suficiente. Omissões inocorrentes. Nulidade afastada. Seguro de vida em grupo.

Queda de alta torre metálica. Lazer do segurado para ter acesso a vista panorâmica. Paraplegia. Agravamento do risco não configurado. CC anterior, Art. 1.454. CC atual, art. 768. Inexistência de má-fé na recusa. Discussão cingida ao cumprimento do contrato. Dano moral excluído.
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 12:06
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2010 - 17:25
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 12:23
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Crimes contra a ordem tributária. Formação de quadrilha. Ausência de justa causa para a ação penal.

Inépcia da denúncia. Alegada carência de elementos constitutivos do delito de quadrilha ou bando. Pluralidades de denúncias pelo crime de quadrilha. Similitude fática. Ordem parcialmente concedida.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Abril de 2024 - 11:22
Considerações sobre mediação escolar
Em síntese, a mediação escolar é mais um método alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes envolvidas para chegarem a um acordo, negociam sob a orientação de um terceiro alheio à relação. O mediador é quem assume a missão de incentivar e promover o diálogo entre as partes sendo responsável pela construção da cultura da paz. Ao professor mediador será garantida a capacitação e formação continuada com atividades complementares, como cursos, palestras e seminários, oferecidos pela Secretaria Estadual da Educação, de acordo com as necessidades e inovações que serão levadas ao seu conhecimento
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso especial. Responsabilidade civil. Afogamento. Criança.

Piscina de condomínio edilício. Sucção dos cabelos da vítima pelo sistema de drenagem e filtragem da piscina.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 09:28
Civil e processual. Ação de cobrança. Acidente de trânsito.

Colisão com poste de iluminação pública. Reparação do dano. Responsabilidade do proprietário do veículo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Indenizatória. Rompimento de adutora da Cedae. Concessionária de serviço público. Responsabilidade civil objetiva, na forma do art. 37, § 6º, da CRFB/88.

Inundação da residência dos autores. Fortuito interno. Dever de indenizar configurado. Dano material reconhecido administrativamente. Dano moral in re IPSA. Quantum arbritado com razoabilidade. Termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a verba do dano moral.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Maio de 2023 - 12:27
Tribunal do Júri de Ceilândia condena réu a 18 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2022 - 15:45
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação rescisória. Falência. Sentença de quebra atacada via agravo de instrumento julgado intempestivo. Recurso especial interposto e pendente de julgamento.

Decisão não transitada em julgado. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Art. 267, VI, do código de processo civil.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 01:00
Conflito positivo de competência. Execução de despesas condominiais. Obrigação propter rem. Falência do condômino executado. Competência do juízo universal.

Decretada a quebra, as execuções singulares pendentes devem prosseguir no juízo universal, ainda que originárias de cobrança de obrigações propter rem.
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Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Setembro de 2012 - 14:15
Extradição no Brasil

O presente trabalho vai analisar o processo legislativo de adesão ao tratado pelo Estado brasileiro, seu contexto histórico, suas formas de extinção, quem tem competência para fazer a denúncia, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo de extradição, os requisitos para sua concessão, as situações em que ela não será admitida, a possibilidade da construção de respostas corretas para os casos de crimes políticos e, finalmente, quais compromissos deverão ser assumidos pelo Estado requerente para com o Estado brasileiro antes da entrega do extraditando. Desse modo, o trabalho vai encerrar a pesquisa com o estudo de alguns casos de extradição admitidos ou denegados pelo Supremo

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